Minuta de co-tutela

Considerando que este acordo é realizado no âmbito do convénio outorgado pelos membros da rede do programa de doutoramento Patrimónios de Influência Portuguesa com vista à respetiva docência, gestão e titulação em regime de cotutelas (pelo que no que aqui é omisso segue o ali estabelecido entre as diferentes universidades signatárias), é celebrado o presente acordo  de cotutela de doutoramento:

Entre

Universidade de Coimbra

Pessoa   Coletiva   nº   501617582,   com   sede   no   Paço   das   Escolas,   em   Coimbra,   neste   ato representada por …

…[identificação]

E

 (um ou dois dos membros da rede)

 

Cláusula 1.ª

Objeto

  1. No âmbito do convénio acima referenciado, este acordo estabelece o quadro de supervisão conjunta do programa de doutoramento de (nome do doutorando) na Universidade de Coimbra   em   Patrimónios   de   Influência   Portuguesa   na   área   de   especialização   em

…(Arquitetura e Urbanismo ou Estudos Culturais) [, na … (outro dos membros da rede, programa de doutoramento e área, no caso de uma 3ª instituição da rede integrar a cotutela)] e na … (outro dos membros da rede, programa de doutoramento e área).

2. Tema da Tese de Doutoramento: …

3. O Apêndice contém uma descrição do projeto de tese que irá suportar  a  Tese  de Doutoramento, bem como dados completos de identificação do aluno, descrição  clara  e sucinta da sua situação académica (matrícula, instituição, etc.) e, conforme o estipulado no ponto 1 da cláusula 4ª, o tempo de trabalho previsto em cada instituição.

Cláusula 2.ª

Aplicação das legislações nacionais e regulamentos institucionais

  1. Nada neste acordo deve ser interpretado no sentido de prevalecer sobre a legislação nacional,  orientações  e  enquadramentos  ou  regulamentos  institucionais  relativos  aos cursos de doutoramento e respetiva atribuição do grau de doutor em qualquer dos países de origem das instituições parceiras.
  2. As partes outorgantes comprometem-­‐se a agir em conformidade com os regulamentos e costumes das respetivas instituições no que concerne à atribuição do grau de doutor e a procurar a resolução amigável e por mútuo consenso de eventuais dificuldades que possam surgir na interpretação dos referidos regulamentos, bem como dos acordos expressamente formados para o efeito.

Cláusula 3.ª

Início e duração do curso

  1. O  doutorando  foi  admitido  no  programa  doutoral  e  inscreveu-­‐se  na  Universidade  de Coimbra no ano letivo… em …(data da inscrição).
  2. A inscrição na(s) outra(s) universidades que subscrevem  este  acordo  será  feita imediatamente a seguir à assinatura deste acordo e será renovada em cada ano em todas as universidades  signatárias.
  3. A duração prevista do programa doutoral é de quatro anos, podendo ser prorrogado  por acordo entre as instituição que assinam este acordo, sob proposta conjunta dos orientadores, até ao limite máximo de  cinco  anos.  (Esta  norma  não  é  aplicável  a  acordos com a Universidade de Bologna onde o número máximo de anos para a realização do doutoramento é de 4 anos.)
  4. O pedido de admissão à prova pública de defesa da tese tem de  ser  efetuado  dentro  do período definido no número anterior, de acordo com as disposições em vigor na instituição onde é apresentado.

Cláusula 4.ª

Distribuição do tempo de trabalho

  1. De acordo com o estipulado no convénio inicialmente referido, o plano de trabalho para os anos letivos seguintes define o modo como o tempo de trabalho do doutorando será dividido entre as duas (três, no caso de uma 3ª instituição da rede integrar a cotutela) instituições, levando em conta as necessidades de pesquisa e as circunstâncias do doutorando, sendo que a partir do 2º ano o doutorando tem de passar pelo menos 2 semestres em cada uma das instituições que integram o acordo de cotutela.
  2. Em qualquer momento da vigência deste acordo o doutorando tem de estar sob a alçada de uma das instituições signatárias.
  3. As alterações ao projeto de tese carecem de consenso entre o doutorando e os seus orientadores, devendo ficar registadas em adenda ao presente acordo, subscritas pelos orientadores e pelo doutorando.

Cláusula 5.ª

Propinas e demais encargos

  1. Em consonância com o disposto no ponto 2 da cláusula 4ª, o doutorando pagará as taxas devidas na instituição sob cuja alçada esteja de acordo com o tempo em que  essa situação se verifique.
  2. São ainda da responsabilidade do doutorando as despesas de deslocação e o alojamento inerentes ao programa doutoral, bem como os procedimentos e encargos com seguros e com a obtenção de visto, quando aplicável.

Cláusula 6.ª

Seguro

  1. Nas instituições em que exista, o doutorando encontra-­‐se coberto pelo seguro escolar da instituição em que esteja a frequentar o ciclo de estudos.
  2. O doutorando, se beneficiário de um sistema de segurança social de um dos estados da União Europeia, Espaço Económico Europeu ou  Suíça,  deve  fazer-­‐se  acompanhar, aquando da sua estadia no país da instituição de um desses Estados, do cartão europeu de seguro de doença.
  3. Nos casos não abrangidos pelo número anterior, o doutorando deve  providenciar  um seguro de doença e de acidentes pessoais que cubra os riscos nos locais onde se encontra.

Cláusula 7.ª

Responsáveis pela cotutela

  1. A execução do projeto de tese que constitui o Apêndice é executado sob a supervisão conjunta  de: …(nome  e  cargo) da  Universidade  de  Coimbra  [, por …(nome  e  cargo) da

…(instituição),  no  caso  de  uma  3ª  instituição  da  rede  integrar  a  cotutela]  e  …(nome  e cargo) da …(instituição).

2. Aqueles orientadores comprometem-­‐se a realizar em toda a extensão o papel de coordenação dos estudos do doutorando e a apoiarem-­‐se mutuamente no exercício desta função.

3. No caso de um dos orientadores deixar a sua instituição, serão seguidos os procedimentos normais daquela para encontrar um orientador substituto, com o envolvimento do(s) orientador(es) da(s) outra(s) instituição(ões).

Cláusula 8.ª

Exigência de progresso académico satisfatório

  1. A permanência em vigor do presente acordo está dependente do  progresso académico satisfatório do  doutorando, aferido por um relatório  anual a  entregar à  Comissão Diretiva do programa doutoral. Nos casos em que o doutorando não se inscreva numa das universidades signatárias ou renuncie por escrito a prosseguir a cotutela, ou quando, como consequência do parecer de pelo menos um dos orientadores, não for autorizado a prosseguir com a preparação da dissertação em cotutela, as  universidades  signatárias porão fim, conjuntamente e sem demora, às disposição e efeitos do presente acordo.
  2. De acordo com o plano curricular  do  programa  de  doutoramento  Patrimónios  de Influência Portuguesa, o relatório relativo ao final do 2º ano letivo tem a forma especial de Relatório de Qualificação do Projeto de Tese e será avaliado por um júri após prova oral. Esse relatório terá de, no mínimo, integrar revistos o estado  da  arte,  objetivos, metodologia e cronograma com descrição sumária das tarefas e fases a cumprir, e pelo menos um capítulo completo da tese.

Cláusula 9.ª

Aceitação e defesa pública da Tese

  1. Caso o júri tenha proferido despacho no qual recomende a reformulação da tese, o doutorando dispõe de … dias para apresentar a reformulação ou declarar que pretende manter a tese tal como a apresentou.
  2. A tese de doutoramento é objeto de defesa pública única a decorrer na …(instituição).

Cláusula 10.ª

Idioma da tese

  1. A tese deve ser redigida em …(língua) e incluir resumo(s) em …( línguas).
  2. O ato público da defesa da tese será realizado em …(língua).

Cláusula 11.ª

Avaliação da tese de doutoramento

  1. As instituições acordam desde já que a fórmula para a determinação da classificação final é a que esteja em vigor na …(instituição onde decorrerá o ato).
  2. A composição do júri que avalia a tese do doutorando no respetivo ato público de defesa seguirá a tramitação legal em vigor na …(instituição onde decorrerá o ato).
  3. Sem prejuízo do disposto no número anterior,  o  júri  integrará  sempre  um  docente  de cada uma das instituições signatárias deste acordo.

Cláusula 12.ª

Atribuição do grau de doutor

  1. Depois da aprovação do ato público de defesa da tese, a Universidade de Coimbra atribui ao  candidato  o  grau  de  Doutor  em  Patrimónios  de  Influência  Portuguesa  na  área  de especialização … [, a … (instituição parceira) o grau de Doutor em … (no caso de uma 3ª instituição da rede integrar a cotutela)] e a … (instituição parceira) o grau de Doutor em…
  2. O texto constante dos diplomas deve especificar tratar-­‐se de um diploma de doutoramento em regime de cotutela referindo a(s) outra(s) instituição(ões).

Cláusula 13.ª

Direitos de propriedade intelectual

Os direitos de propriedade intelectual relacionados  com  os  resultados  obtidos  durante  o programa doutoral conjunto, serão protegidos em conformidade com as regras vigentes em cada instituição.

Cada universidade empenhar-­‐se-­‐á em manter a confidencialidade e a não divulgar informações, dados, conhecimento, documentos provenientes da(s) outras(s) universidade(s) no âmbito das atividades decorrentes deste acordo, salvo acordo entre as partes e obrigações legais.

Cláusula 14.ª

Regras de afiliação

Em todas as publicações, comunicações científicas e demais modalidades de divulgação da produção de conhecimento, o doutorando é obrigado a apresentar afiliação dupla (tripla, no caso de uma 3ª instituição da rede integrar a cotutela) de acordo com as normas em vigor em cada uma das instituições envolvidas neste acordo.

Cláusula 15.ª

Entrada em vigor e denúncia

  1. O presente acordo entra em vigor após a aposição  da  assinatura  dos  representantes legais das instituições parceiras e respetivos co-­‐orientadores, bem como do doutorando e vigora até ao final do prazo estabelecido na cláusula 3ª.
  2. Qualquer alteração ou adaptação ao presente acordo  está  sujeita  à  forma  escrita, carecendo de acordo prévio entre ambas as instituições, constituindo aditamento ao presente acordo e dele fazendo parte integrante.
  3. Sem prejuízo dos trabalhos em curso, o presente acordo pode ser denunciado:

a)              Por consentimento entre as partes envolvidas;

b)              Pelo doutorando, dando por escrito um resumo das razões para a sua decisão;

c)              Por qualquer uma das instituições se não tiver sido encontrado um coorientador substituto  adequado.

d)             Por  qualquer  uma  das  instituições,  caso  o  doutorando  viole  de  forma  grave  e contínua as suas normas;

e)              Por qualquer uma das instituições se o doutorando não tiver um progresso académico satisfatório e tiverem falhado os procedimentos habituais da instituição para lidar com tal contingência.

4. Antes da denúncia definitiva do acordo, e no respeito  pelo  princípio  da  boa-­‐fé,  deve haver consulta entre todas as partes envolvidas.

O presente acordo é subscrito em …(nº) cópias originais em …(língua), todas tendo força de lei. (data e assinaturas dos reitores ou seus representantes legais, orientadores e doutorando)