3ª edição (1ª internacional), 2015-2019
O objetivo deste documento é proporcionar uma visão sintética e integrada do percurso dos alunos do DPIP, com base na sua 3ª edição. Os diversos aspetos nele versados estão regulamentados em documentos específicos e detalhados, designadamente o Plano de Estudos publicado em Diário da República e também aqui disponível.
A. acesso
Podem candidatar-se a alunos do programa todos os indivíduos que possuam um grau de mestre ou equivalente legal; e titulares de um grau de licenciatura em qualquer disciplina nas Artes (incluindo Arquitetura), Ciências Sociais e Humanidades, com currículos académicos ou científicos especialmente relevantes que sejam reconhecido pelo III-UC como atestando as competências necessárias para a realização deste ciclo de estudos. A última fase de candidaturas tem lugar de 1 a 20 de dezembro de 2014, sendo os resultados comunicados até 13 de janeiro de 2015, um mês antes do início das aulas.
Os candidatos serão selecionados em concurso de acesso de acordo com os critérios seguintes:
— nota final de curso de licenciatura (3/20);
— classificação final do grau de Mestre e/ ou outras habilitações académicas (3/20);
— adequação do 1 º e 2 º ciclos de ensino às exigências do 3 º ciclo (3/20);
— publicações / investigação (3/20);
— competências linguísticas em Português e em Inglês (1/20);
— currículo profissional, incluindo a experiência internacional (3/20);
— perfil motivação do candidato (4/20).
Entre vários documentos, os candidatos têm de apresentar uma carta de motivação com uma breve apresentação do projeto de investigação que pretendem prosseguir no âmbito do DPIP.
B. o 1º ano curricular
No primeiro ano os alunos terão de frequentar as unidades curriculares do curso presencialmente na Universidade de Coimbra e ali obter os créditos correspondentes (60) às unidades curriculares dos dois primeiros semestres, num total de seis. No primeiro semestre (fevereiro-junho de 2015) as três unidades curriculares são da área Investigação em Patrimónios [IP] e obrigatórias. No segundo semestre (setembro 2015-janeiro 2016) há uma unidade curricular IP e duas opcionais de uma oferta de três ou mais.
As unidades curriculares opcionais são da área de Estudos Culturais [EC] ou de Arquitetura e Urbanismo [AU], embora sejam oferecidas indiferentemente a alunos de ambos os ramos. O DPIP dispõe de um elenco considerável de unidades curriculares opcionais. A coordenação decidirá quais serão oferecidas em função da percepção que ao longo do primeiro semestre se for tendo das linhas de pesquisa que os alunos vão trilhar.
Esse percurso acabará por ditar no final do primeiro ano se o aluno vai desenvolver a sua dissertação no ramo de Estudos Culturais ou de Arquitetura e Urbanismo, o que é determinante para a titulação final do seu doutoramento.
As unidades curriculares do 1º semestre são:
IP1 – Processos e territórios da expansão colonial portuguesa
Prof.s Doutores Walter Rossa e Renata de Araujo.
IP2 – Historiografia e ideologias dos patrimónios portugueses ultramarinos
Prof.s Doutores Fernanda Bicalho e Miguel Bandeira Jerónimo.
IP3 – Patrimónios da palavra: narrativas, discursos e literatura em Língua Portuguesa
Prof.s Doutores Margarida Calafate Ribeiro e Roberto Vecchi.
Cada unidade curricular tem de proporcionar 45 horas de aulas, que estão organizadas em 11 sessões de 4 horas e 1 (de apresentação) de 1 hora. As sessões de 4 horas correspondem a uma manhã ou uma tarde, pelo que nos casos em que a mesma unidade curricular decorre ao longo de todo um dia, estão-‐se a cumprir dois módulos.
As aulas têm lugar às 6ªs feiras e sábados entre as 09.00h e as 13.00h e as 14.30h e as 18.30h.
Calendário do 1º semestre
fevereiro
13 (manhã) | – sessão de abertura e apresentação das 3 unidades curriculares (1 hora cada) |
13 (tarde) | – IP2 |
14 (manhã) | – IP2 |
20 (manhã e tarde) | – IP2 |
21 (manhã) | – IP1 |
27 (manhã e tarde) | – IP2 |
28 (manhã e tarde) | – IP3 |
março
13 (manhã) | – IP1 |
14 (manhã e tarde) | – IP1 |
20 (manhã e tarde) | – IP2 |
21 (manhã) | – IP2 |
27 (manhã e tarde) | – IP2 |
28 (manhã e tarde) | – IP3 |
10 (manhã e tarde) | – IP3 |
11 (manhã) | – IP3 |
17 (manhã) | – IP1 |
18 (manhã e tarde) | – IP1 |
maio
15 (manhã e tarde) | – IP3 |
16 (manhã) | – IP3 |
22 (manhã) | – IP1 |
23 (manhã e tarde) | – IP1 |
29 (manhã) | – IP1 |
30 (manhã) | – IP3 |
Junho será destinado à avaliação, que é feita segundo a participação nas aulas e pelo trabalho de investigação apresentado no final.
A unidade curricular obrigatória do segundo semestre, Teorias e Metodologias de Investigação: Projeto de Tese, lecionada por António Sousa Ribeiro e Luísa Trindade, culmina com a aprovação do mesmo por um júri após a respetiva discussão. O Projeto de Tese — integrando estado da arte, objetivos, metodologia e cronograma com descrição sumária das tarefas fases a cumprir — inclui o plano para a obtenção dos 30 créditos curriculares livres do 2º ano, bem como a indicação do(s) orientador(es) e prova da anuência deste(s). É com base nesse documento que se celebrará o acordo de co-tutela entre a Universidade de Coimbra e uma ou duas das outras universidades do consórcio.
As unidades curriculares deste semestre, (todas obrigatórias) são as seguintes:
IP4 – Teorias e metodologias de investigação: projeto de tese
Prof.s Doutores António Sousa Ribeiro e Luísa Trindade
OP1 – Patrimónios e processos de patrimonialização
Prof.s Doutores Paulo Peixoto e José Pessôa
OP2 – Antecedentes da Cultura Espacial e Construtiva Portuguesa no Mundo
Prof.s Doutores Luísa Trindade e Luís Oliveira
OP3 – Imagens contemporâneas: diálogos interdisciplinares
Prof.ªs Doutoras Mirian Tavares e Ana Mauad
Cada unidade curricular tem de proporcionar 45 horas de aulas, que estão organizadas em 11 sessões de 4 horas e 1 (de apresentação) de 1 hora. As sessões de 4 horas correspondem a uma manhã ou uma tarde, pelo que nos casos em que a mesma unidade curricular decorre ao longo de todo um dia, estão-‐se a cumprir dois módulos.
As aulas têm lugar às 6ªs feiras e sábados nos períodos 09h-‐13h e 14.30h-‐18.30h.
Calendário do 2º semestre
setembro 2015
26 (manhã) | – sessão de abertura e apresentação das 4 unidades curriculares (1 hora cada) |
28 (tarde) | – OP1 |
outubro 2015
02 (manhã e tarde) | – OP1 |
03 (manhã) | – IP4 |
09 (manhã e tarde) | – OP1 |
10 (manhã) | – IP4 |
10 (tarde) | – OP1 |
17 (manhã) | – IP4 |
24 (manhã) | – IP4 |
31 (manhã) | – IP4 |
novembro 2015
20 (manhã) | – OP2 |
20 (tarde) | – OP1 |
21 (manhã) | – IP4 |
27 (manhã) | – OP2 |
27 (tarde) | – OP1 |
28 (manhã) | – IP4 |
dezembro 2015
04 (manhã) | – OP2 |
04 (tarde) | – OP1 |
05 (manhã) | – IP4 |
12 (manhã) | – IP4 |
18 (manhã e tarde) | – OP2 |
19 (tarde) | – OP1 |
janeiro 2016
08 (manhã e tarde) | – OP2 |
09 (manhã e tarde) | – OP2 |
15 (manhã e tarde) | – OP2 |
16 (manhã e tarde) | – IP4 |
22 (manhã) | – OP1 |
C. o 2º ano curricular
O aluno realizará o 2º ano curricular de acordo com o plano traçado no seu Projeto de Tese. No primeiro semestre (fevereiro-junho de 2016) terá de realizar 30 ECTS por frequência de unidades curriculares opcionais do DPIP oferecidas na Universidade de Coimbra ou de programas de doutoramento de qualquer uma das demais universidades do consórcio. Também o pode fazer através da creditação de atividades extracurriculares tematicamente relacionadas com a temática em investigação, desenvolvidas desde o início do curso. Tal procedimento fica dependente de parecer favorável dos respetivos orientadores e dos coordenadores do DPIP, e é tabelado de acordo com o quadro seguinte:
atividade |
ECTS |
Comunicação em congresso ou seminário |
2,5 |
Artigo aceite em publicação internacional com arbitragem |
5,0 |
Artigo aceite em publicação sem arbitragem |
2,5 |
Participação continuada em projeto de investigação com relatório |
5,0 |
Viagem de estudo com relatório |
2,5 |
Investigação em arquivo com relatório |
2,5 |
Frequência de seminário temático com relatório |
2,5 |
Participação em workshop com relatório |
2,5 |
Estágio como monitor de uma unidade curricular do ensino superior com relatório |
10,0 |
A creditação de ECTS realizados fora da Universidade de Coimbra terá de seguir o procedimento administrativo apropriado. A creditação será feita por equivalência a um dos ramos (EC ou AU) do DPIP. Com isso pretende-se claramente incentivar a realização de ações extracurriculares e/ou em mobilidade diretamente relacionadas com as dissertações já então em desenvolvimento pelos doutorandos.
O 2º semestre (outubro 2016 – janeiro de 2017) do 2º ano culmina com a aprovação do Relatório de Qualificação, que corresponde a uma unidade curricular IP de funcionamento tutorial que confere 30 ECTS. Esse relatório terá de integrar, revistos, os objetivos, o estado da arte, a metodologia e o cronograma com descrição sumária das tarefas e fases a cumprir, e um capítulo completo da dissertação. A aprovação deste relatório será produzida, após discussão com o estudante por um júri constituído para o efeito, e consistirá numa avaliação numérica determinada em ata na qual serão inseridos de forma sucinta os comentários e recomendações desse júri sobre a continuação do trabalho.
D. os 3º e 4º anos do programa
O objetivo destes anos do programa será a conclusão da tese, que será discutida em provas públicas segundo a legislação e regulamentação em vigor numa das universidades que co-titula, de acordo com as respetivas regras para o efeito.
E. sobre o(s) (co)orientador(es)
Na apresentação do projeto de investigação que o aluno apresenta no concurso de candidatura, podem ser indicados potenciais orientadores. Porém isso terá de ser confirmado pela coordenação do DPIP, sendo que a sua designação definitiva só se considerará efetiva com a aprovação do Projeto de Tese no final do 1º ano curricular. A partir de então só por motivos de força maior poderão ser mudados. Tudo isso depende do acordo de co-titulação a estabelecer para o efeito, conforme o que se segue.
Um dos aspetos fundamentais do Projeto de Tese é o da definição das universidades que irão co-titular o doutoramento do aluno, e em que ramo: Arquitetura e Urbanismo ou Estudos Culturais no caso da UC e nos títulos disponíveis nas outras universidades do consórcio. Desta definição resultará a celebração de um protocolo cuja minuta já foi aprovada por todas as instituições envolvidas.
Para tal é necessário que o aluno tenha um orientador de cada uma das universidades que irão co-titular o seu grau, sendo ainda admissível, como especialista, um (co)orientador externo.
Pode descarregar o Percurso do Aluno aqui.