Entre
Universidade de Coimbra
Pessoa Coletiva nº 501617582, com sede no Paço das Escolas, em Coimbra, neste ato representada por …
…[identificação]
E
(um ou dois dos membros da rede)
Cláusula 1.ª
Objeto
- No âmbito do convénio acima referenciado, este acordo estabelece o quadro de supervisão conjunta do programa de doutoramento de (nome do doutorando) na Universidade de Coimbra em Patrimónios de Influência Portuguesa na área de especialização em
…(Arquitetura e Urbanismo ou Estudos Culturais) [, na … (outro dos membros da rede, programa de doutoramento e área, no caso de uma 3ª instituição da rede integrar a cotutela)] e na … (outro dos membros da rede, programa de doutoramento e área).
2. Tema da Tese de Doutoramento: …
3. O Apêndice contém uma descrição do projeto de tese que irá suportar a Tese de Doutoramento, bem como dados completos de identificação do aluno, descrição clara e sucinta da sua situação académica (matrícula, instituição, etc.) e, conforme o estipulado no ponto 1 da cláusula 4ª, o tempo de trabalho previsto em cada instituição.
Cláusula 2.ª
Aplicação das legislações nacionais e regulamentos institucionais
- Nada neste acordo deve ser interpretado no sentido de prevalecer sobre a legislação nacional, orientações e enquadramentos ou regulamentos institucionais relativos aos cursos de doutoramento e respetiva atribuição do grau de doutor em qualquer dos países de origem das instituições parceiras.
- As partes outorgantes comprometem-‐se a agir em conformidade com os regulamentos e costumes das respetivas instituições no que concerne à atribuição do grau de doutor e a procurar a resolução amigável e por mútuo consenso de eventuais dificuldades que possam surgir na interpretação dos referidos regulamentos, bem como dos acordos expressamente formados para o efeito.
Cláusula 3.ª
Início e duração do curso
- O doutorando foi admitido no programa doutoral e inscreveu-‐se na Universidade de Coimbra no ano letivo… em …(data da inscrição).
- A inscrição na(s) outra(s) universidades que subscrevem este acordo será feita imediatamente a seguir à assinatura deste acordo e será renovada em cada ano em todas as universidades signatárias.
- A duração prevista do programa doutoral é de quatro anos, podendo ser prorrogado por acordo entre as instituição que assinam este acordo, sob proposta conjunta dos orientadores, até ao limite máximo de cinco anos. (Esta norma não é aplicável a acordos com a Universidade de Bologna onde o número máximo de anos para a realização do doutoramento é de 4 anos.)
- O pedido de admissão à prova pública de defesa da tese tem de ser efetuado dentro do período definido no número anterior, de acordo com as disposições em vigor na instituição onde é apresentado.
Cláusula 4.ª
Distribuição do tempo de trabalho
- De acordo com o estipulado no convénio inicialmente referido, o plano de trabalho para os anos letivos seguintes define o modo como o tempo de trabalho do doutorando será dividido entre as duas (três, no caso de uma 3ª instituição da rede integrar a cotutela) instituições, levando em conta as necessidades de pesquisa e as circunstâncias do doutorando, sendo que a partir do 2º ano o doutorando tem de passar pelo menos 2 semestres em cada uma das instituições que integram o acordo de cotutela.
- Em qualquer momento da vigência deste acordo o doutorando tem de estar sob a alçada de uma das instituições signatárias.
- As alterações ao projeto de tese carecem de consenso entre o doutorando e os seus orientadores, devendo ficar registadas em adenda ao presente acordo, subscritas pelos orientadores e pelo doutorando.
Cláusula 5.ª
Propinas e demais encargos
- Em consonância com o disposto no ponto 2 da cláusula 4ª, o doutorando pagará as taxas devidas na instituição sob cuja alçada esteja de acordo com o tempo em que essa situação se verifique.
- São ainda da responsabilidade do doutorando as despesas de deslocação e o alojamento inerentes ao programa doutoral, bem como os procedimentos e encargos com seguros e com a obtenção de visto, quando aplicável.
Cláusula 6.ª
Seguro
- Nas instituições em que exista, o doutorando encontra-‐se coberto pelo seguro escolar da instituição em que esteja a frequentar o ciclo de estudos.
- O doutorando, se beneficiário de um sistema de segurança social de um dos estados da União Europeia, Espaço Económico Europeu ou Suíça, deve fazer-‐se acompanhar, aquando da sua estadia no país da instituição de um desses Estados, do cartão europeu de seguro de doença.
- Nos casos não abrangidos pelo número anterior, o doutorando deve providenciar um seguro de doença e de acidentes pessoais que cubra os riscos nos locais onde se encontra.
Cláusula 7.ª
Responsáveis pela cotutela
- A execução do projeto de tese que constitui o Apêndice é executado sob a supervisão conjunta de: …(nome e cargo) da Universidade de Coimbra [, por …(nome e cargo) da
…(instituição), no caso de uma 3ª instituição da rede integrar a cotutela] e …(nome e cargo) da …(instituição).
2. Aqueles orientadores comprometem-‐se a realizar em toda a extensão o papel de coordenação dos estudos do doutorando e a apoiarem-‐se mutuamente no exercício desta função.
3. No caso de um dos orientadores deixar a sua instituição, serão seguidos os procedimentos normais daquela para encontrar um orientador substituto, com o envolvimento do(s) orientador(es) da(s) outra(s) instituição(ões).
Cláusula 8.ª
Exigência de progresso académico satisfatório
- A permanência em vigor do presente acordo está dependente do progresso académico satisfatório do doutorando, aferido por um relatório anual a entregar à Comissão Diretiva do programa doutoral. Nos casos em que o doutorando não se inscreva numa das universidades signatárias ou renuncie por escrito a prosseguir a cotutela, ou quando, como consequência do parecer de pelo menos um dos orientadores, não for autorizado a prosseguir com a preparação da dissertação em cotutela, as universidades signatárias porão fim, conjuntamente e sem demora, às disposição e efeitos do presente acordo.
- De acordo com o plano curricular do programa de doutoramento Patrimónios de Influência Portuguesa, o relatório relativo ao final do 2º ano letivo tem a forma especial de Relatório de Qualificação do Projeto de Tese e será avaliado por um júri após prova oral. Esse relatório terá de, no mínimo, integrar revistos o estado da arte, objetivos, metodologia e cronograma com descrição sumária das tarefas e fases a cumprir, e pelo menos um capítulo completo da tese.
Cláusula 9.ª
Aceitação e defesa pública da Tese
- Caso o júri tenha proferido despacho no qual recomende a reformulação da tese, o doutorando dispõe de … dias para apresentar a reformulação ou declarar que pretende manter a tese tal como a apresentou.
- A tese de doutoramento é objeto de defesa pública única a decorrer na …(instituição).
Cláusula 10.ª
Idioma da tese
- A tese deve ser redigida em …(língua) e incluir resumo(s) em …( línguas).
- O ato público da defesa da tese será realizado em …(língua).
Cláusula 11.ª
Avaliação da tese de doutoramento
- As instituições acordam desde já que a fórmula para a determinação da classificação final é a que esteja em vigor na …(instituição onde decorrerá o ato).
- A composição do júri que avalia a tese do doutorando no respetivo ato público de defesa seguirá a tramitação legal em vigor na …(instituição onde decorrerá o ato).
- Sem prejuízo do disposto no número anterior, o júri integrará sempre um docente de cada uma das instituições signatárias deste acordo.
Cláusula 12.ª
Atribuição do grau de doutor
- Depois da aprovação do ato público de defesa da tese, a Universidade de Coimbra atribui ao candidato o grau de Doutor em Patrimónios de Influência Portuguesa na área de especialização … [, a … (instituição parceira) o grau de Doutor em … (no caso de uma 3ª instituição da rede integrar a cotutela)] e a … (instituição parceira) o grau de Doutor em…
- O texto constante dos diplomas deve especificar tratar-‐se de um diploma de doutoramento em regime de cotutela referindo a(s) outra(s) instituição(ões).
Cláusula 13.ª
Direitos de propriedade intelectual
Os direitos de propriedade intelectual relacionados com os resultados obtidos durante o programa doutoral conjunto, serão protegidos em conformidade com as regras vigentes em cada instituição.
Cada universidade empenhar-‐se-‐á em manter a confidencialidade e a não divulgar informações, dados, conhecimento, documentos provenientes da(s) outras(s) universidade(s) no âmbito das atividades decorrentes deste acordo, salvo acordo entre as partes e obrigações legais.
Cláusula 14.ª
Regras de afiliação
Em todas as publicações, comunicações científicas e demais modalidades de divulgação da produção de conhecimento, o doutorando é obrigado a apresentar afiliação dupla (tripla, no caso de uma 3ª instituição da rede integrar a cotutela) de acordo com as normas em vigor em cada uma das instituições envolvidas neste acordo.
Cláusula 15.ª
Entrada em vigor e denúncia
- O presente acordo entra em vigor após a aposição da assinatura dos representantes legais das instituições parceiras e respetivos co-‐orientadores, bem como do doutorando e vigora até ao final do prazo estabelecido na cláusula 3ª.
- Qualquer alteração ou adaptação ao presente acordo está sujeita à forma escrita, carecendo de acordo prévio entre ambas as instituições, constituindo aditamento ao presente acordo e dele fazendo parte integrante.
- Sem prejuízo dos trabalhos em curso, o presente acordo pode ser denunciado:
a) Por consentimento entre as partes envolvidas;
b) Pelo doutorando, dando por escrito um resumo das razões para a sua decisão;
c) Por qualquer uma das instituições se não tiver sido encontrado um coorientador substituto adequado.
d) Por qualquer uma das instituições, caso o doutorando viole de forma grave e contínua as suas normas;
e) Por qualquer uma das instituições se o doutorando não tiver um progresso académico satisfatório e tiverem falhado os procedimentos habituais da instituição para lidar com tal contingência.
4. Antes da denúncia definitiva do acordo, e no respeito pelo princípio da boa-‐fé, deve haver consulta entre todas as partes envolvidas.
O presente acordo é subscrito em …(nº) cópias originais em …(língua), todas tendo força de lei. (data e assinaturas dos reitores ou seus representantes legais, orientadores e doutorando)